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	<title>compensacao cruzada &#8211; Rosan Empresarial</title>
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	<description>Especialistas Tributário</description>
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	<title>compensacao cruzada &#8211; Rosan Empresarial</title>
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		<title>Portal Regularize inclui serviços de negociação de dívidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 15:27:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Novos serviços de Negócio Jurídico Processual e o Acordo de Transação Individual facilitam o acesso dos contribuintes às negociações de dívidas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitam o acesso dos contribuintes à negociação [...]]]></description>
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<p>Novos serviços de Negócio Jurídico Processual e o Acordo de Transação Individual facilitam o acesso dos contribuintes às negociações de dívidas.</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitam o acesso dos contribuintes à negociação de suas dívidas, nas hipóteses autorizadas pela legislação.</p>



<p>Para requerer os novos serviços, o contribuinte deve acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.</p>



<p>Caso o procurador da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião, sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no portal, no serviço Consultar Requerimento.</p>



<p>Se a proposta for recusada pela PGFN e o contribuinte desejar recorrer da decisão, o recurso continua sendo protocolado no atendimento remoto da PGFN – por telefone ou por e-mail, observado o disposto no art. 38-B da Portaria PGFN nº 9.917/2020.</p>



<p><strong>Sobre o Negócio Jurídico Processual</strong></p>



<p><br>Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.</p>



<p>A negociação poderá tratar da calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; modo de constrição ou alienação de bens.</p>



<p><strong>Sobre o Acordo de Transação Individual</strong></p>



<p><br>Este serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar sua situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.</p>



<p>A opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações:</p>



<ul><li>Grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões;<br>&nbsp;</li><li>Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, e em intervenção ou liquidação extrajudicial;<br>&nbsp;</li><li>Entes públicos, independentemente do valor da dívida: estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;<br>&nbsp;</li><li>Dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão;<br>&nbsp;</li></ul>



<p>&nbsp;Devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão.</p>
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		<item>
		<title>Volume de compensações tributárias cresceu 60% em 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 14:51:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Foram R$ 167 bilhões compensados em 2020, superando o número de R$ 100 bilhões de 2019 O volume de compensações tributárias feitas pela União em 2020 cresceu 60% em relação a 2019. O valor total das compensações em 2020 foi de R$ 167 bilhões, superando os R$ 100 bilhões de 2019. O resultado foi apresentado [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h1>Foram R$ 167 bilhões compensados em 2020, superando o número de R$ 100 bilhões de 2019</h1>



<p>O volume de compensações tributárias feitas pela União em 2020 cresceu 60% em relação a 2019. O valor total das compensações em 2020 foi de R$ 167 bilhões, superando os R$ 100 bilhões de 2019. O resultado foi apresentado nesta segunda-feira (25/1) pelo Chefe do Centro de Estudos Tributários na Receita Federal, Claudemir Malaquias.</p>



<p>As compensações decorrentes de&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/judiciario-compensacao-cruzada-esocial-14012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>ações judiciais</strong></a>&nbsp;decididas de forma favorável aos&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compensacao-entre-creditos-federais-antes-do-esocial-e-debitos-previdenciarios-01012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>contribuintes</strong></a>&nbsp;lideram os valores, totalizando R$ 63 bilhões, número que representa um aumento de 174% em relação a 2019.</p>



<p>O crescimento é um reflexo da decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, já que, segundo Malaquias, as ações judiciais incluem pedidos de restituição com base no entendimento da Corte. Em 2019, as compensações com ações judiciais representaram dispêndios de R$ 23 bilhões.</p>



<p>O segundo maior valor de compensações de débitos pela União vem do saldo negativo do Imposto de Renda e das contribuições sociais, totalizando R$ 42 bilhões. Em 2019, o número foi de R$ 32 bilhões. O prejuízo fiscal de IRPJ e a base negativa de CSLL são acumulados por empresas que apresentam resultados negativos.</p>



<p>Na lista apresentada nessa segunda também aparece a compensação de PIS e Cofins não cumulativos, pagamentos indevidos ou feitos a maior por parte de contribuintes, ressarcimento do IPI, entre outros.</p>



<p>Somente de Cofins foram R$ 56 bilhões compensados. O valor equivale a 33% de todas as compensações feitas pela União em 2020. O Imposto de Renda e&nbsp; as contribuições sociais também aparecem no topo da tabela, com R$ 40 bilhões e R$ 29 bilhões compensados, respectivamente.</p>
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		<title>Judiciário permite compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial</title>
		<link>https://rosanempresarial.com.br/judiciario-permite-compensacao-cruzada-de-creditos-anteriores-ao-esocial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 21:52:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Companhia conseguiu, por meio de liminar, compensação de PIS/Cofins com débito de contribuição previdenciária A rede de lojas esportivas Centauro conseguiu no Judiciário&#160;autorização&#160;para compensar créditos do PIS e Cofins, decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos federais, com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Companhia conseguiu, por meio de liminar, compensação de PIS/Cofins com débito de contribuição previdenciária</p>



<p>A rede de lojas esportivas Centauro conseguiu no Judiciário&nbsp;<a href="https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/01/arquivo6361-1-1-1.pdf?x61980">autorização</a>&nbsp;para compensar créditos do PIS e Cofins, decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos federais, com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, o sistema digital utilizado para o envio de dados e informações sobre&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-carf/o-carf-em-2020-breve-retrospectiva-jurisprudencial-12012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">contribuições previdenciárias</a>&nbsp;e da área trabalhista. Esse tipo de operação pleiteada pela Centauro também é conhecida como&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compensacao-entre-creditos-federais-antes-do-esocial-e-debitos-previdenciarios-01012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">compensação cruzada</a>, por meio da qual ocorre a compensação de tributos federais com débitos previdenciários e vice-versa.</p>



<p>A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou, por meio de liminar, a argumentação da Centauro e permitiu a compensação cruzada dos valores apurados anteriormente ao eSocial, sem possibilidade dos órgãos de fiscalização aplicarem quaisquer atos punitivos contra a empresa, como negar expedição de certidão de regularidade fiscal e previdenciária, impor autuações em decorrência de obrigações acessórias ou realizar lançamentos fiscais.“Entendo que é plausível a alegação da parte impetrante [Centauro], considerando que o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela Lei”, afirmou a juíza.</p>



<p>Ela acrescentou que caso a liminar não seja conhecida, a Centauro não poderá “efetivamente aproveitar os créditos de PIS e Cofins reconhecidos em ação judicial transitada em julgado, se submetendo ao recolhimento das contribuições previdenciárias correntes, o que lhe retiraria parte da liquidez necessária ao regular desenvolvimento de suas atividades”.&nbsp;</p>



<p>Segundo tributaristas, a decisão inédita foi um sinal positivo aos contribuintes sobre a possibilidade de compensação cruzada dos créditos do PIS e Cofins, resultantes da decisão do STF, por meio de débitos previdenciários. Essa prática feita com créditos anteriores ao eSocial, lançado em 2014, é vedada pela lei&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13670.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">13.670/2018</a>, que trata das normas de compensação e do eSocial.&nbsp;</p>



<p>O artigo 26-E da lei estabelece que não poderão ser objeto da compensação o débito das contribuições “relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial”. O próprio eSocial bloqueia esse tipo de ação automaticamente, e a Receita Federal passou a fiscalizar essas ações de contribuintes.</p>



<p>“Grandes empresas apuram um volume extraordinário de crédito que transita em julgado com base na decisão [da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins]”. Entretanto, ele destaca que parte desse crédito é impossibilitado de recuperação por meio da compensação cruzada devido à limitação temporal estabelecida pela legislação.&nbsp;</p>



<h3>Argumentação&nbsp;</h3>



<p>A Centauro afirma no processo que ao impor limitação temporal às compensações com base no início de apuração pelo eSocial, “a Lei nº 13.670/2018 feriu a isonomia no tratamento dos créditos entre os contribuintes dos grupos do eSocial, e mesmo que se alegue que estão em diferentes grupos de empresas, esses contribuintes estão sujeitos aos mesmos prazos e multas por compensação indevida”.</p>



<p>Além disso, a empresa defende que o reconhecimento do crédito com o trânsito em julgado de ação judicial ocorreu após a legislação de 2018. Com isso, seria possível a compensação cruzada.&nbsp;</p>



<p>A empresa também pediu o afastamento da restrição colocada pela lei, de forma a permitir à impetrante que “realize a compensação entre os débitos de&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-sc-cosit-no-151-e-as-contribuicoes-previdenciarias-sobre-os-premios-16122020" target="_blank" rel="noreferrer noopener">contribuições previdenciárias</a>&nbsp;(cota patronal, destinadas ao SAT/RAT e às Terceiras Entidades) e os créditos de PIS e Cofins reconhecidos nos autos dos Mandados de Segurança”.&nbsp;</p>



<p>Os mandados de segurança citados reconheceram os créditos de PIS e Cofins da empresa, após a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais.&nbsp;</p>



<p>A empresa também solicita que as autoridades se abstenham de praticar quaisquer atos punitivos, como “negar expedição de Certidão de regularidade fiscal/previdenciária, impor autuações em decorrência de obrigações acessórias, ou lançamentos fiscais em razão da compensação das referidas contribuições”.&nbsp;</p>



<p>A tese da irrazoabilidade e quebra da isonomia pela restrição vinculada ao eSocial é válida e deve ser mais discutida no Judiciário. “A Receita Federal usava o argumento da falta de compatibilidade de sistemas para justificar a impossibilidade da compensação cruzada. Como o desenvolvimento tecnológico nesses mais de 10 anos, isso não se sustenta mais”.&nbsp;</p>
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