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	<title>credito ICMS &#8211; Rosan Empresarial</title>
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	<title>credito ICMS &#8211; Rosan Empresarial</title>
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		<title>Contribuinte quer prazo maior para usar créditos</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Feb 2021 17:04:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos O julgamento da exclusão do&#160;ICMS&#160;da base de cálculo&#160;do PIS e da Cofins&#160;acirrou uma outra disputa travada entre os contribuintes e a&#160;Receita Federal: a que trata do prazo para aproveitamento de créditos tributários. Com bilhões de reais à disposição, [...]]]></description>
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<p>Empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos</p>



<p>O julgamento da exclusão do&nbsp;<strong>ICMS&nbsp;</strong>da base de cálculo&nbsp;<strong>do PIS e da Cofins</strong>&nbsp;acirrou uma outra disputa travada entre os contribuintes e a&nbsp;<strong>Receita Federal</strong>: a que trata do prazo para aproveitamento de créditos tributários. Com bilhões de reais à disposição, as empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de&nbsp;<strong>cinco anos</strong>, contados do término do processo.</p>



<p>Para os contribuintes, os cinco anos, previstos na legislação, referem-se ao prazo para pedir à Receita o aproveitamento dos créditos. Não haveria tempo determinado, de acordo com a tese das empresas, para gastarem o que conseguiram por meio de decisão administrativa ou judicial. Entendimento adotado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>



<p>São interpretações diferentes para o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo afirma que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Depois desse prazo, segundo Thales Stucky, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, o programa eletrônico da Receita não aceita compensações fiscais.</p>



<p>Em 2019, a Receita Federal publicou uma orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A Solução de Consulta nº 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), fixa prazo de cinco anos para o contribuinte usar esses valores.</p>



<p>O texto tem como fundamento a Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017. A norma estabelece cinco anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação.</p>



<p>Essa discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, em 2017 “Em função do volume de créditos, o contribuinte não tem débitos suficientes para usar tudo nos próximos cinco anos”, afirma Stucky.</p>



<p>Dados da Receita Federal mostram que, em 2020, com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, as empresas deixaram de desembolsar R$<strong>&nbsp;63,6 bilhões</strong>&nbsp;para pagar impostos. O valor supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.</p>



<p>Os contribuintes contam com ao menos dois precedentes favoráveis no STJ. A 2ª Turma, com base no voto do relator, ministro Herman Benjamin, definiu em 2014 que o prazo de cinco anos é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integramente (REsp 1480602). Na 1ª Turma, há uma decisão monocrática, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesse sentido. Não foi apresentado recurso contra o entendimento (REsp 1599278).</p>



<p>Antes da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins poucos contribuintes reclamavam sobre o prazo de cinco anos, segundo Priscila Faricelli, sócia da área de contencioso tributário do Demarest. “Vemos muitos contribuintes que já tiveram o trânsito em julgado, mas não querem começar a compensar antes de o STF decidir se vale o ICMS destacado na nota ou o efetivamente pago”, diz. “Tem gente com trânsito em julgado há dois anos e que ainda não começou a compensação.”</p>



<p>Para a advogada, o entendimento que a Receita aplica é uma forma de se furtar de cumprir “coisa julgada” (decisão judicial), já que para os contribuintes a compensação é mais interessante. Depois do trânsito em julgado a empresa pede uma habilitação para compensar e a Receita tem 60 dias para validar. Na sequência a empresa já pode começar a usar os créditos tributários. “É dinheiro no bolso imediato”, diz.</p>



<p>Procurada pelo&nbsp;<strong>Valor</strong>, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não deram retorno até o fechamento da edição.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/08/contribuinte-quer-prazo-maior-para-usar-creditos.ghtml">Valor Econômico</a></p>
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		<title>Empresas usam R$ 63,6 BI obtidos em disputas judiciais para pagar tributos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 20:53:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Maioria dos créditos é referente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. Vitórias na Justiça facilitaram a vida dos contribuintes no ano passado. Com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. Esse montante supera em 174% o que [...]]]></description>
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<p>Maioria dos créditos é referente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins.</p>



<p>Vitórias na Justiça facilitaram a vida dos contribuintes no ano passado.</p>



<p>Com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. Esse montante supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.</p>



<p>As ações judiciais responderam por quase 40% do total dos créditos tributários utilizados em 2020. Representaram um alívio para as empresas em meio à crise gerada pela pandemia. Para o governo, por outro lado, acabou virando um buraco na arrecadação.</p>



<p>O subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, afirmou, nesta semana, que o forte crescimento das compensações está relacionado à chamada “tese do século”.</p>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano de 2017, que o ICMS tem de ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso ainda não está encerrado. O desfecho depende do julgamento de um recurso (embargos de declaração) que foi apresentado pela Fazenda Nacional. Nos tribunais regionais federais, no entanto, os processos estão tramitando e sendo encerrados. É por isso que muitas empresas já têm direito ao crédito.</p>



<p>A Telefônica Brasil, por exemplo, registrou R$ 1,8 bilhão de ganho com essa disputa no seu balanço. A Klabin, R$ 1 bilhão. O Grupo Guararapes, que controla a rede varejista Riachuelo, informou ter R$ 1,173 bilhão. A Lojas Marisa afirma ter obtido o direito a R$ 780 milhões em créditos e o Magazine Luiza, R$ 750 milhões. “Não há empresa que não tenha ação judicial sobre a exclusão do ICMS”, diz um advogado.</p>



<p>O trânsito em julgado – quando não cabem mais recursos ao processo – serve como passaporte para as compensações (o uso do crédito para quitar débitos fiscais). A empresa calcula o que entende ter direito e faz a habilitação do crédito perante a Receita Federal.</p>



<p>“A habilitação é um processo mais formal. A partir dali, com o carimbo da Receita, a empresa passa a ter o direito de usar aqueles valores para pagar quaisquer tributos federais. Mas o Fisco ainda tem prazo de cinco anos para fiscalizar e pode glosar o crédito se entender, por exemplo, que o cálculo do contribuinte foi feito de forma errada”.</p>



<p>Alguns advogados, afirmam que, entre os seus clientes, pouco mais de 50% já obtiveram o trânsito em julgado. A maioria desses processos se encerrou no ano de 2019 e, em 2020, as empresas começaram a usar os créditos.</p>



<p>O “fenômeno das compensações”, segundo os advogados, tende a se repetir neste ano. Tanto porque outros processos sobre esse tema serão encerrados como em razão do estoque de créditos de quem já têm decisão judicial. “Não se esgotaram em 2020. Como essa é uma discussão que se arrasta há muitos anos, os valores envolvidos se avolumam”.</p>



<p>Além disso, afirmam os advogados, em tempos de crise, com o lucro e a receita menores, as empresas têm menos valores a pagar em tributos.</p>



<p>As ações judiciais são o carro-chefe das compensações. Em segundo lugar na lista de créditos mais utilizados pelos contribuintes estão os saldos negativos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.</p>



<p>É possível que as empresas tenham saldo negativo se optarem pelo recolhimento por estimativa (com base numa previsão de lucro, mês a mês). No fim do ano, ao fazerem o ajuste de contas, se registrarem que pagaram mais do que deveriam, podem usar a diferença, no ano seguinte, para quitar tributos federais. Entre eles, o próprio IRPJ e também CSLL e PIS e Cofins.</p>



<p>As compensações com o uso do saldo negativo representaram R$ 42,3 bilhões no ano de 2020. Em 2019 – quando ocupava o primeiro da lista dos créditos mais usados, haviam sido R$ 32,3 bilhões.</p>



<p>“Esse aumento das compensações, como um todo, é um sintoma da pandemia. A dificuldade de pagar os tributos incentivou o contribuinte a buscar todo o tipo de crédito. Todo mundo buscou no centavo os créditos que poderiam usar para compensar”.</p>



<p>Frederico Faber, subsecretário da Receita Federal, tem a expectativa de que ocorra uma “redução relevante” do total de compensações tributárias neste ano de 2021. Ele cita três motivos. O primeiro deles é que a Receita trabalha em uma auditoria em R$ 100 bilhões de créditos tributários.</p>



<p>Também deve contribuir para a redução o fato de que, no entendimento de Faber, as grandes empresas beneficiadas com a decisão do STF já utilizaram grande volume de créditos no fim de 2019 e durante 2020. “Esperamos que em 2021 seja residual”, disse nesta semana.</p>



<p>O subsecretário citou ainda o julgamento dos embargos de declaração. Ele afirmou que o entendimento dos ministros do STF não está fechado. “Ajudará na redução desses volumes [crédito tributário] se o STF finalmente julgar definindo ou a modulação de efeitos [para que a decisão não possa retroagir] ou confirmando o entendimento [da União] do crédito utilizado com base no ICMS efetivamente recolhido.” Esses são os principais pedidos que constam no recurso ainda pendente de análise no STF.</p>



<p>A Receita publicou uma Solução de Consulta, em dezembro de 2018, afirmando que os contribuintes deveriam excluir do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS efetivamente recolhido.</p>



<p>Para os contribuintes, no entanto, a decisão do STF é clara no sentido de que vale o ICMS que consta na nota fiscal, que é maior e gera mais volume de crédito tributário.</p>



<p>Em muitos dos processos já transitados em julgado, segundo os advogados, consta, de forma expressa, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o da nota fiscal.</p>
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		<title>CVM pede rigor na indicação de valores relacionados à exclusão do ICMS do PIS/Cofins</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 19:31:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Segundo a CVM, ‘informações distorcidas’ das companhias nos balanços geram impacto negativo ao mercado A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta sexta-feira (29/1), uma&#160;nota de orientação&#160;alertando o mercado a mensurar “de forma rigorosa e confiável” os valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo [...]]]></description>
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<p>Segundo a CVM, ‘informações distorcidas’ das companhias nos balanços geram impacto negativo ao mercado</p>



<p>A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta sexta-feira (29/1), uma&nbsp;<a href="https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/01/oc-snc-sep-0121.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>nota de orientação</strong></a>&nbsp;alertando o mercado a mensurar “de forma rigorosa e confiável” os valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>O objetivo da nota é evitar um “efeito danoso” ao mercado e garantir segurança na entrada de recursos econômicos às companhias. Mesmo com a decisão do STF transitada em julgado, as discussões remanescentes sobre modulação e sobre qual ICMS deve ser&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/para-o-novo-ministro-o-icms-a-ser-excluido-e-o-destacado-04012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>retirado</strong></a>&nbsp;da base de cálculo ainda podem fazer, segundo a CVM, com que companhias não informem de maneira satisfatória os valores nas demonstrações financeiras.</p>



<p>Por meio da nota, a CVM pretende orientar as companhias sobre como indicar o crédito fiscal em disputa no Judiciário nas demonstrações financeiras de forma confiável para o mercado. Isso porque, após a decisão do STF de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins, contribuintes foram à Justiça buscar a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos anos.&nbsp;</p>



<p>Segundo Paulo Ferreira, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, o principal objetivo da nota é que as empresas tenham cuidado e analisem o “caso a caso”&nbsp; nos pedidos de crédito fiscal.&nbsp;</p>



<p>“Uma informação distorcida pode ter impacto no preço de ações, pode gerar a distribuição de resultado indevido. Se faltar rigor na mensuração, pode haver um efeito danoso ao mercado”, explicou Ferreira.&nbsp;</p>



<p>Segundo o órgão, os contribuintes devem buscar o direito ao crédito gerado pela decisão da Corte quando “o valor em referência for passível de mensuração com razoável confiabilidade (ausência de incertezas significativas com relação à definição do valor)”.&nbsp;</p>



<p>Para o caso das companhias que tenham decisões judiciais não transitadas em julgado ou ainda não entraram com ações judiciais, as áreas técnicas da CVM orientam que não existem ainda “elementos que possibilitem o reconhecimento do referido ativo ou baixa do respectivo passivo”.&nbsp;</p>



<p>Além disso, a nota orienta o mercado para que divulgue em nota explicativa, com detalhes,&nbsp; todas as premissas que “subsidiaram a decisão sobre o reconhecimento dos créditos fiscais, destacando eventuais valores que, a critério e julgamento da administração, foram reconhecidos nas demonstrações contábeis”.&nbsp;</p>



<p>A nota da CVM ainda trata de um dos temas que podem ser resolvidos pelo STF por meio de embargos de declaração no RE 574.706: a discussão sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins – o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pela empresa. “A PGFN tem inscrito na dívida ativa da União uma parte daquilo que os contribuintes consideraram como crédito a que fazem jus: a diferença entre o ICMS destacado na nota fiscal e o ICMS que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte”, escreve a área técnica do órgão na nota.&nbsp;</p>



<p>Para a CVM, as incertezas na discussão sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins reforçam o entendimento das áreas técnicas do órgão de que “à administração cabe avaliar criteriosamente a situação específica de sua companhia e utilizar os melhores julgamentos, com base nas normas contábeis aplicáveis, para o adequado tratamento contábil dos evento”.&nbsp;</p>



<p>Para advogados, por meio da nota a CVM tenta padronizar a forma como o mercado informará em seus balanços os valores do crédito fiscal, tentando fazer com que as empresas reconheçam em seus balanços apenas valores “acima de qualquer dúvida”.</p>



<p>“Há uma infinidade de posturas das empresas. Algumas não contabilizaram [o crédito], outras somente com base no valor destacado e outras obtiveram postura intermediária e contabilizaram o ICMS efetivamente pago”.&nbsp;</p>



<p>A exclusão do ICMS da base do PIS/ Cofins é a maior discussão tributária do país, com impacto de 229 bilhões aos cofres públicos de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Pendem de julgamento pelo STF embargos de declaração, por meio da qual será definida eventual modulação dos efeitos da decisão e qual ICMS será retirado da base do PIS e da Cofins.</p>



<h3><strong>Insumos</strong></h3>



<p>A nota também traz orientações às companhias sobre como informar valores referentes à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o conceito de insumo, para fins de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, com base nos critérios da essencialidade e da relevância. O caso foi julgado por meio do REsp 1.221.170/PR em fevereiro de 2018, com efeito repetitivo.</p>



<p>Segundo a CVM, as empresas devem indicar nos balanços somente “aqueles créditos que sejam dotados de certeza e que não dependam de atos de terceiros para a entidade controlar os benefícios econômicos a serem por ele originados”.</p>



<p>A nota conclui que a indicação de forma confiável dos valores é uma “condição necessária para o reconhecimento de qualquer ativo ou baixa de um passivo”.&nbsp;</p>
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		<title>Volume de compensações tributárias cresceu 60% em 2020</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 14:51:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Foram R$ 167 bilhões compensados em 2020, superando o número de R$ 100 bilhões de 2019 O volume de compensações tributárias feitas pela União em 2020 cresceu 60% em relação a 2019. O valor total das compensações em 2020 foi de R$ 167 bilhões, superando os R$ 100 bilhões de 2019. O resultado foi apresentado [...]]]></description>
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<h1>Foram R$ 167 bilhões compensados em 2020, superando o número de R$ 100 bilhões de 2019</h1>



<p>O volume de compensações tributárias feitas pela União em 2020 cresceu 60% em relação a 2019. O valor total das compensações em 2020 foi de R$ 167 bilhões, superando os R$ 100 bilhões de 2019. O resultado foi apresentado nesta segunda-feira (25/1) pelo Chefe do Centro de Estudos Tributários na Receita Federal, Claudemir Malaquias.</p>



<p>As compensações decorrentes de&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/judiciario-compensacao-cruzada-esocial-14012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>ações judiciais</strong></a>&nbsp;decididas de forma favorável aos&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compensacao-entre-creditos-federais-antes-do-esocial-e-debitos-previdenciarios-01012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>contribuintes</strong></a>&nbsp;lideram os valores, totalizando R$ 63 bilhões, número que representa um aumento de 174% em relação a 2019.</p>



<p>O crescimento é um reflexo da decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, já que, segundo Malaquias, as ações judiciais incluem pedidos de restituição com base no entendimento da Corte. Em 2019, as compensações com ações judiciais representaram dispêndios de R$ 23 bilhões.</p>



<p>O segundo maior valor de compensações de débitos pela União vem do saldo negativo do Imposto de Renda e das contribuições sociais, totalizando R$ 42 bilhões. Em 2019, o número foi de R$ 32 bilhões. O prejuízo fiscal de IRPJ e a base negativa de CSLL são acumulados por empresas que apresentam resultados negativos.</p>



<p>Na lista apresentada nessa segunda também aparece a compensação de PIS e Cofins não cumulativos, pagamentos indevidos ou feitos a maior por parte de contribuintes, ressarcimento do IPI, entre outros.</p>



<p>Somente de Cofins foram R$ 56 bilhões compensados. O valor equivale a 33% de todas as compensações feitas pela União em 2020. O Imposto de Renda e&nbsp; as contribuições sociais também aparecem no topo da tabela, com R$ 40 bilhões e R$ 29 bilhões compensados, respectivamente.</p>
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