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	<title>LEI GERAL DE PROTECAO DE DADOS &#8211; Rosan Empresarial</title>
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	<description>Especialistas Tributário</description>
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		<title>A LGPD em 2020</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Jan 2021 21:06:04 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Na corrida para adequação, estamos sem órgão para recorrer quanto às incertezas em relação ao texto da lei Quando aprovada, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) contava com uma&#160;vacatio legis&#160;de 18 meses, o que significava que entraria em vigor, em agosto de 2020. No início do [...]]]></description>
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<p>Na corrida para adequação, estamos sem órgão para recorrer quanto às incertezas em relação ao texto da lei</p>



<p>Quando aprovada, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) contava com uma&nbsp;<em>vacatio legis</em>&nbsp;de 18 meses, o que significava que entraria em vigor, em agosto de 2020.</p>



<p>No início do ano passado, não obstante o decurso do prazo de dois anos, desde sua aprovação, o governo não havia sequer criado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que tem como atribuição zelar pela proteção de dados pessoais, assegurar a observância à LGPD, emitir pareceres e nortear a interpretação da lei, o que colocava o país em uma área de grande insegurança em relação ao ecossistema de proteção de dados pessoais.Em paralelo à lacuna, o ano de 2020 começou de forma atípica. Com a pandemia ocasionada pela Covid-19, as empresas e demais entidades alteraram o seu foco para a sobrevivência de seus negócios e deixaram a adequação à LGPD em segundo plano. Aliado a esse fato, grande confusão se fez em relação à data de entrada em vigor da lei, o que deixou o país em um limbo regulatório.</p>



<p>Em decorrência dos efeitos da pandemia, a lei sofreu diversas tentativas de adiamento por propostas da Câmara, do Senado e pela Medida Provisória 959/2020, publicada em abril, que adiava a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021.</p>



<p>A partir desta data, o Brasil assistiu a uma grande saga em relação à data efetiva de entrada em vigor da lei. A MP foi prorrogada; a data foi alterada para dezembro de 2020 pela Câmara dos Deputados; o Senado Federal rejeitou o adiamento; a MP foi sancionada pelo Presidente e, por fim, quase que pegando todos de surpresa, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020!</p>



<p>Ainda, os artigos da LGPD que tratavam das sanções tiveram sua vigência suspensa para 1º de agosto de 2021. Sem saber se cuidavam dos efeitos da pandemia, se o adiamento da entrada em vigor da LGPD havia sido efetivamente rejeitado, quais seriam os efeitos práticos de uma lei sem sanções, se estavam sujeitos a autuações e com uma série de dúvidas interpretativas relacionadas ao texto da lei, os empresários, escritórios, entidades sem fins lucrativos, o poder público e demais entidades iniciaram – ou retomaram – a corrida para adequação de suas atividades à lei de proteção de dados pessoais.</p>



<p>E, em meio ao cenário de incerteza, a corrida é bastante heterogênea: enquanto muitas organizações pouco se afastaram da largada, outras já alcançaram avanço relevante, porém, todas com a certeza de que ainda há um longo caminho a percorrer.</p>



<p>Neste imbróglio, agravado pelo crescimento exponencial do uso da tecnologia e serviços online em decorrência da Covid-19, o Brasil acabou ficando para trás. Foi evidenciado um aumento significativo de ataques cibernéticos no país tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério da Saúde como alvos.</p>



<p>Além do aumento dos ataques cibernéticos, o ano de 2020 já contou com diversas decisões judiciais acerca do tratamento de dados pessoais embasadas na LGPD, o que acaba gerando um incentivo maior para a corrida de adequação à lei. Mesmo com as sanções previstas pela LGPD suspensas, o Judiciário não se mostrou inerte à questão, inclusive, porque há outras normas que dão suporte a essa proteção como o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.</p>



<p>Nos autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por exemplo, a 2ª Turma Cível do TJDF concedeu liminar em agravo de instrumento para suspender a atividade de comercialização de dados pessoais pelo Serasa invocando os preceitos da LGPD.</p>



<p>No mesmo sentido, decisão da 17ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar em ação civil pública também promovida pelo MPDFT a fim de que o Mercado Livre suspendesse anúncio de empresa terceira relativo a venda de banco de dados. Além dos referidos processos, outros relacionados estão em trâmite.</p>



<p>E o ano terminou assim: todos que de alguma forma lidam com dados pessoais na corrida para adequação à LGPD estão sem um órgão robusto para recorrer quanto às incertezas em relação ao texto da lei e com a única certeza de que o tema “tratamento de dados pessoais” está longe de ser superado.</p>



<p>Há ainda muitos desafios a serem enfrentados, os quais serão desvendados no ano de 2021. Acompanharemos de perto a evolução do tema e esperamos contar com novidades mais positivas.</p>
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