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	<title>pis cofins &#8211; Rosan Empresarial</title>
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		<title>CVM pede rigor na indicação de valores relacionados à exclusão do ICMS do PIS/Cofins</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 19:31:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Segundo a CVM, ‘informações distorcidas’ das companhias nos balanços geram impacto negativo ao mercado A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta sexta-feira (29/1), uma&#160;nota de orientação&#160;alertando o mercado a mensurar “de forma rigorosa e confiável” os valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo [...]]]></description>
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<p>Segundo a CVM, ‘informações distorcidas’ das companhias nos balanços geram impacto negativo ao mercado</p>



<p>A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta sexta-feira (29/1), uma&nbsp;<a href="https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/01/oc-snc-sep-0121.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>nota de orientação</strong></a>&nbsp;alertando o mercado a mensurar “de forma rigorosa e confiável” os valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.</p>



<p>O objetivo da nota é evitar um “efeito danoso” ao mercado e garantir segurança na entrada de recursos econômicos às companhias. Mesmo com a decisão do STF transitada em julgado, as discussões remanescentes sobre modulação e sobre qual ICMS deve ser&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/para-o-novo-ministro-o-icms-a-ser-excluido-e-o-destacado-04012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>retirado</strong></a>&nbsp;da base de cálculo ainda podem fazer, segundo a CVM, com que companhias não informem de maneira satisfatória os valores nas demonstrações financeiras.</p>



<p>Por meio da nota, a CVM pretende orientar as companhias sobre como indicar o crédito fiscal em disputa no Judiciário nas demonstrações financeiras de forma confiável para o mercado. Isso porque, após a decisão do STF de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins, contribuintes foram à Justiça buscar a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos anos.&nbsp;</p>



<p>Segundo Paulo Ferreira, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, o principal objetivo da nota é que as empresas tenham cuidado e analisem o “caso a caso”&nbsp; nos pedidos de crédito fiscal.&nbsp;</p>



<p>“Uma informação distorcida pode ter impacto no preço de ações, pode gerar a distribuição de resultado indevido. Se faltar rigor na mensuração, pode haver um efeito danoso ao mercado”, explicou Ferreira.&nbsp;</p>



<p>Segundo o órgão, os contribuintes devem buscar o direito ao crédito gerado pela decisão da Corte quando “o valor em referência for passível de mensuração com razoável confiabilidade (ausência de incertezas significativas com relação à definição do valor)”.&nbsp;</p>



<p>Para o caso das companhias que tenham decisões judiciais não transitadas em julgado ou ainda não entraram com ações judiciais, as áreas técnicas da CVM orientam que não existem ainda “elementos que possibilitem o reconhecimento do referido ativo ou baixa do respectivo passivo”.&nbsp;</p>



<p>Além disso, a nota orienta o mercado para que divulgue em nota explicativa, com detalhes,&nbsp; todas as premissas que “subsidiaram a decisão sobre o reconhecimento dos créditos fiscais, destacando eventuais valores que, a critério e julgamento da administração, foram reconhecidos nas demonstrações contábeis”.&nbsp;</p>



<p>A nota da CVM ainda trata de um dos temas que podem ser resolvidos pelo STF por meio de embargos de declaração no RE 574.706: a discussão sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins – o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pela empresa. “A PGFN tem inscrito na dívida ativa da União uma parte daquilo que os contribuintes consideraram como crédito a que fazem jus: a diferença entre o ICMS destacado na nota fiscal e o ICMS que foi efetivamente recolhido pelo contribuinte”, escreve a área técnica do órgão na nota.&nbsp;</p>



<p>Para a CVM, as incertezas na discussão sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins reforçam o entendimento das áreas técnicas do órgão de que “à administração cabe avaliar criteriosamente a situação específica de sua companhia e utilizar os melhores julgamentos, com base nas normas contábeis aplicáveis, para o adequado tratamento contábil dos evento”.&nbsp;</p>



<p>Para advogados, por meio da nota a CVM tenta padronizar a forma como o mercado informará em seus balanços os valores do crédito fiscal, tentando fazer com que as empresas reconheçam em seus balanços apenas valores “acima de qualquer dúvida”.</p>



<p>“Há uma infinidade de posturas das empresas. Algumas não contabilizaram [o crédito], outras somente com base no valor destacado e outras obtiveram postura intermediária e contabilizaram o ICMS efetivamente pago”.&nbsp;</p>



<p>A exclusão do ICMS da base do PIS/ Cofins é a maior discussão tributária do país, com impacto de 229 bilhões aos cofres públicos de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020. Pendem de julgamento pelo STF embargos de declaração, por meio da qual será definida eventual modulação dos efeitos da decisão e qual ICMS será retirado da base do PIS e da Cofins.</p>



<h3><strong>Insumos</strong></h3>



<p>A nota também traz orientações às companhias sobre como informar valores referentes à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o conceito de insumo, para fins de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, com base nos critérios da essencialidade e da relevância. O caso foi julgado por meio do REsp 1.221.170/PR em fevereiro de 2018, com efeito repetitivo.</p>



<p>Segundo a CVM, as empresas devem indicar nos balanços somente “aqueles créditos que sejam dotados de certeza e que não dependam de atos de terceiros para a entidade controlar os benefícios econômicos a serem por ele originados”.</p>



<p>A nota conclui que a indicação de forma confiável dos valores é uma “condição necessária para o reconhecimento de qualquer ativo ou baixa de um passivo”.&nbsp;</p>
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		<title>Volume de compensações tributárias cresceu 60% em 2020</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 14:51:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Foram R$ 167 bilhões compensados em 2020, superando o número de R$ 100 bilhões de 2019 O volume de compensações tributárias feitas pela União em 2020 cresceu 60% em relação a 2019. O valor total das compensações em 2020 foi de R$ 167 bilhões, superando os R$ 100 bilhões de 2019. O resultado foi apresentado [...]]]></description>
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<h1>Foram R$ 167 bilhões compensados em 2020, superando o número de R$ 100 bilhões de 2019</h1>



<p>O volume de compensações tributárias feitas pela União em 2020 cresceu 60% em relação a 2019. O valor total das compensações em 2020 foi de R$ 167 bilhões, superando os R$ 100 bilhões de 2019. O resultado foi apresentado nesta segunda-feira (25/1) pelo Chefe do Centro de Estudos Tributários na Receita Federal, Claudemir Malaquias.</p>



<p>As compensações decorrentes de&nbsp;<a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/judiciario-compensacao-cruzada-esocial-14012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>ações judiciais</strong></a>&nbsp;decididas de forma favorável aos&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compensacao-entre-creditos-federais-antes-do-esocial-e-debitos-previdenciarios-01012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>contribuintes</strong></a>&nbsp;lideram os valores, totalizando R$ 63 bilhões, número que representa um aumento de 174% em relação a 2019.</p>



<p>O crescimento é um reflexo da decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, já que, segundo Malaquias, as ações judiciais incluem pedidos de restituição com base no entendimento da Corte. Em 2019, as compensações com ações judiciais representaram dispêndios de R$ 23 bilhões.</p>



<p>O segundo maior valor de compensações de débitos pela União vem do saldo negativo do Imposto de Renda e das contribuições sociais, totalizando R$ 42 bilhões. Em 2019, o número foi de R$ 32 bilhões. O prejuízo fiscal de IRPJ e a base negativa de CSLL são acumulados por empresas que apresentam resultados negativos.</p>



<p>Na lista apresentada nessa segunda também aparece a compensação de PIS e Cofins não cumulativos, pagamentos indevidos ou feitos a maior por parte de contribuintes, ressarcimento do IPI, entre outros.</p>



<p>Somente de Cofins foram R$ 56 bilhões compensados. O valor equivale a 33% de todas as compensações feitas pela União em 2020. O Imposto de Renda e&nbsp; as contribuições sociais também aparecem no topo da tabela, com R$ 40 bilhões e R$ 29 bilhões compensados, respectivamente.</p>
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		<title>PIS e Cofins não compõem sua própria base de cálculo, diz juíza</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 22:28:13 +0000</pubDate>
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<p>Contribuições que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, a&nbsp;5ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma indústria de sistemas de automação não incluir os valores do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo.</p>



<p>O pedido já havia sido aceito em liminar e foi confirmado na sentença. A magistrada fundamentou a decisão em&nbsp;entendimento do Supremo Tribunal Federal&nbsp;de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ela, a tese do STF para a incidência do ICMS se aplica inteiramente à inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo.</p>



<p>A juíza considerou que o entendimento do STF deveria prevalecer sobre o disposto na&nbsp;Lei nº 12.973/2014, que determina a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita bruta, definida no&nbsp;Decreto-Lei nº 1.598/77. O decreto estabelece que “na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes”, o que abre a possibilidade de interpretação a favor da necessidade de inclusão das contribuições nas próprias bases de cálculo — prática conhecida como&nbsp;<em>gross up</em>, ou cálculo por dentro.</p>



<p>Também foi reconhecido o direito de a indústria ser compensada por valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.</p>
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		<title>Tribunal definirá qual ICMS deve ser excluído da CPRB</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Jan 2021 19:29:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, poderá definir neste semestre qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, poderá definir neste semestre qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que obrigará todos os magistrados da região a seguir a decisão.</p>



<p>O julgamento ainda poderá servir de jurisprudência em outros tribunais da Justiça Federal (processo nº 5035825- 72.2017.4.04.0000). Por ora, o placar na Corte Especial, que reúne os 15 desembargadores mais antigos, está favorável à Fazenda Nacional, em cinco votos a dois. O relator é o desembargador Roger Raupp Rios, que entendeu pela exclusão do ICMS destacado na nota — a favor do contribuinte.</p>



<p>Em 2019, em recursos repetitivos (tema 994), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Mas não entrou no mérito de qual imposto estadual deve ser retirado.</p>



<p>No TRF sediado em Porto Alegre, o que mais chamou a atenção dos tributaristas foi o voto do desembargador e jurista Leandro Paulsen. Ele abriu a divergência, votando a favor do Fisco.</p>



<p>“Mas os demais que o seguiram foram os desembargadores da turma penal, não das turmas tributárias, o que traz expectativa de uma reviravolta”, afirma o tributarista.</p>



<p>A determinação da Solução de Consulta da Receita Federal nº 13, de 2018, que orienta a exclusão do ICMS efetivamente pago (valor menor) do cálculo do PIS e da Cofins, não é aplicável à CPRB. “O regime jurídico da CPRB, estabelecido pela Lei nº 12.546, de 2011, é cumulativo e excepcional.</p>



<p>Ambas as turmas tributárias do TRF da 4ª Região têm afastado a aplicação da solução de consulta em relação ao PIS e a Cofins. A exigência de excluir o ICMS pago implica tributar, por via oblíqua e maldosamente disfarçada, os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados.</p>



<p>Letícia Geremia Balestro, procuradora-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 4ª Região entende, porém, que sequer o ICMS efetivamente pago deve ser retirado da CPRB. Ela lembra que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a proferir seis votos — três contra e três a favor — sobre a exclusão do ICMS do cálculo da CPRB. O julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (RE 1187264).</p>



<p>“A principal tese da Fazenda é que o julgamento do ICMS no PIS/Cofins não se aplica à CPRB, porque esta é própria de benefício fiscal”, afirma Letícia. “Contudo, como já há sete votos no TRF, defendemos que se retire o ICMS efetivamente devido porque o ICMS é não cumulativo.</p>



<p>Assim, o imposto da entrada deve ser abatido do imposto da saída.”</p>



<p>A procuradora destaca a importância do julgamento do TRF da 4ª Região sobre o tema porque ao determinar a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, em 2017, o STF não definiu qual ICMS deve ser subtraído. Ainda há embargos da PGFN pendentes de julgamento no caso. “Se o Supremo não abordar esse aspecto e o STJ imputar a matéria como constitucional, quem deverá enfrentar o tema serão os TFRs”, diz.</p>
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