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	<title>prescricao &#8211; Rosan Empresarial</title>
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		<title>Contribuinte quer prazo maior para usar créditos</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Feb 2021 17:04:54 +0000</pubDate>
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<p>Empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos</p>



<p>O julgamento da exclusão do&nbsp;<strong>ICMS&nbsp;</strong>da base de cálculo&nbsp;<strong>do PIS e da Cofins</strong>&nbsp;acirrou uma outra disputa travada entre os contribuintes e a&nbsp;<strong>Receita Federal</strong>: a que trata do prazo para aproveitamento de créditos tributários. Com bilhões de reais à disposição, as empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de&nbsp;<strong>cinco anos</strong>, contados do término do processo.</p>



<p>Para os contribuintes, os cinco anos, previstos na legislação, referem-se ao prazo para pedir à Receita o aproveitamento dos créditos. Não haveria tempo determinado, de acordo com a tese das empresas, para gastarem o que conseguiram por meio de decisão administrativa ou judicial. Entendimento adotado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>



<p>São interpretações diferentes para o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo afirma que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Depois desse prazo, segundo Thales Stucky, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, o programa eletrônico da Receita não aceita compensações fiscais.</p>



<p>Em 2019, a Receita Federal publicou uma orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A Solução de Consulta nº 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), fixa prazo de cinco anos para o contribuinte usar esses valores.</p>



<p>O texto tem como fundamento a Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017. A norma estabelece cinco anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação.</p>



<p>Essa discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, em 2017 “Em função do volume de créditos, o contribuinte não tem débitos suficientes para usar tudo nos próximos cinco anos”, afirma Stucky.</p>



<p>Dados da Receita Federal mostram que, em 2020, com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, as empresas deixaram de desembolsar R$<strong>&nbsp;63,6 bilhões</strong>&nbsp;para pagar impostos. O valor supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.</p>



<p>Os contribuintes contam com ao menos dois precedentes favoráveis no STJ. A 2ª Turma, com base no voto do relator, ministro Herman Benjamin, definiu em 2014 que o prazo de cinco anos é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integramente (REsp 1480602). Na 1ª Turma, há uma decisão monocrática, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesse sentido. Não foi apresentado recurso contra o entendimento (REsp 1599278).</p>



<p>Antes da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins poucos contribuintes reclamavam sobre o prazo de cinco anos, segundo Priscila Faricelli, sócia da área de contencioso tributário do Demarest. “Vemos muitos contribuintes que já tiveram o trânsito em julgado, mas não querem começar a compensar antes de o STF decidir se vale o ICMS destacado na nota ou o efetivamente pago”, diz. “Tem gente com trânsito em julgado há dois anos e que ainda não começou a compensação.”</p>



<p>Para a advogada, o entendimento que a Receita aplica é uma forma de se furtar de cumprir “coisa julgada” (decisão judicial), já que para os contribuintes a compensação é mais interessante. Depois do trânsito em julgado a empresa pede uma habilitação para compensar e a Receita tem 60 dias para validar. Na sequência a empresa já pode começar a usar os créditos tributários. “É dinheiro no bolso imediato”, diz.</p>



<p>Procurada pelo&nbsp;<strong>Valor</strong>, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não deram retorno até o fechamento da edição.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/08/contribuinte-quer-prazo-maior-para-usar-creditos.ghtml">Valor Econômico</a></p>
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