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	<title>Recuperacao judicial &#8211; Rosan Empresarial</title>
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	<title>Recuperacao judicial &#8211; Rosan Empresarial</title>
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		<title>Empresas usam R$ 63,6 BI obtidos em disputas judiciais para pagar tributos</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 20:53:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Maioria dos créditos é referente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. Vitórias na Justiça facilitaram a vida dos contribuintes no ano passado. Com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. Esse montante supera em 174% o que [...]]]></description>
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<p>Maioria dos créditos é referente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins.</p>



<p>Vitórias na Justiça facilitaram a vida dos contribuintes no ano passado.</p>



<p>Com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. Esse montante supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.</p>



<p>As ações judiciais responderam por quase 40% do total dos créditos tributários utilizados em 2020. Representaram um alívio para as empresas em meio à crise gerada pela pandemia. Para o governo, por outro lado, acabou virando um buraco na arrecadação.</p>



<p>O subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, afirmou, nesta semana, que o forte crescimento das compensações está relacionado à chamada “tese do século”.</p>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano de 2017, que o ICMS tem de ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso ainda não está encerrado. O desfecho depende do julgamento de um recurso (embargos de declaração) que foi apresentado pela Fazenda Nacional. Nos tribunais regionais federais, no entanto, os processos estão tramitando e sendo encerrados. É por isso que muitas empresas já têm direito ao crédito.</p>



<p>A Telefônica Brasil, por exemplo, registrou R$ 1,8 bilhão de ganho com essa disputa no seu balanço. A Klabin, R$ 1 bilhão. O Grupo Guararapes, que controla a rede varejista Riachuelo, informou ter R$ 1,173 bilhão. A Lojas Marisa afirma ter obtido o direito a R$ 780 milhões em créditos e o Magazine Luiza, R$ 750 milhões. “Não há empresa que não tenha ação judicial sobre a exclusão do ICMS”, diz um advogado.</p>



<p>O trânsito em julgado – quando não cabem mais recursos ao processo – serve como passaporte para as compensações (o uso do crédito para quitar débitos fiscais). A empresa calcula o que entende ter direito e faz a habilitação do crédito perante a Receita Federal.</p>



<p>“A habilitação é um processo mais formal. A partir dali, com o carimbo da Receita, a empresa passa a ter o direito de usar aqueles valores para pagar quaisquer tributos federais. Mas o Fisco ainda tem prazo de cinco anos para fiscalizar e pode glosar o crédito se entender, por exemplo, que o cálculo do contribuinte foi feito de forma errada”.</p>



<p>Alguns advogados, afirmam que, entre os seus clientes, pouco mais de 50% já obtiveram o trânsito em julgado. A maioria desses processos se encerrou no ano de 2019 e, em 2020, as empresas começaram a usar os créditos.</p>



<p>O “fenômeno das compensações”, segundo os advogados, tende a se repetir neste ano. Tanto porque outros processos sobre esse tema serão encerrados como em razão do estoque de créditos de quem já têm decisão judicial. “Não se esgotaram em 2020. Como essa é uma discussão que se arrasta há muitos anos, os valores envolvidos se avolumam”.</p>



<p>Além disso, afirmam os advogados, em tempos de crise, com o lucro e a receita menores, as empresas têm menos valores a pagar em tributos.</p>



<p>As ações judiciais são o carro-chefe das compensações. Em segundo lugar na lista de créditos mais utilizados pelos contribuintes estão os saldos negativos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.</p>



<p>É possível que as empresas tenham saldo negativo se optarem pelo recolhimento por estimativa (com base numa previsão de lucro, mês a mês). No fim do ano, ao fazerem o ajuste de contas, se registrarem que pagaram mais do que deveriam, podem usar a diferença, no ano seguinte, para quitar tributos federais. Entre eles, o próprio IRPJ e também CSLL e PIS e Cofins.</p>



<p>As compensações com o uso do saldo negativo representaram R$ 42,3 bilhões no ano de 2020. Em 2019 – quando ocupava o primeiro da lista dos créditos mais usados, haviam sido R$ 32,3 bilhões.</p>



<p>“Esse aumento das compensações, como um todo, é um sintoma da pandemia. A dificuldade de pagar os tributos incentivou o contribuinte a buscar todo o tipo de crédito. Todo mundo buscou no centavo os créditos que poderiam usar para compensar”.</p>



<p>Frederico Faber, subsecretário da Receita Federal, tem a expectativa de que ocorra uma “redução relevante” do total de compensações tributárias neste ano de 2021. Ele cita três motivos. O primeiro deles é que a Receita trabalha em uma auditoria em R$ 100 bilhões de créditos tributários.</p>



<p>Também deve contribuir para a redução o fato de que, no entendimento de Faber, as grandes empresas beneficiadas com a decisão do STF já utilizaram grande volume de créditos no fim de 2019 e durante 2020. “Esperamos que em 2021 seja residual”, disse nesta semana.</p>



<p>O subsecretário citou ainda o julgamento dos embargos de declaração. Ele afirmou que o entendimento dos ministros do STF não está fechado. “Ajudará na redução desses volumes [crédito tributário] se o STF finalmente julgar definindo ou a modulação de efeitos [para que a decisão não possa retroagir] ou confirmando o entendimento [da União] do crédito utilizado com base no ICMS efetivamente recolhido.” Esses são os principais pedidos que constam no recurso ainda pendente de análise no STF.</p>



<p>A Receita publicou uma Solução de Consulta, em dezembro de 2018, afirmando que os contribuintes deveriam excluir do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS efetivamente recolhido.</p>



<p>Para os contribuintes, no entanto, a decisão do STF é clara no sentido de que vale o ICMS que consta na nota fiscal, que é maior e gera mais volume de crédito tributário.</p>



<p>Em muitos dos processos já transitados em julgado, segundo os advogados, consta, de forma expressa, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o da nota fiscal.</p>
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		<title>Simples Nacional: última semana para solicitar adesão do regime tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jan 2021 22:19:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Termina sexta-feira (29) o prazo para empresas solicitarem adesão ao regime do Simples Nacional. O processo pode ser feito digitalmente. Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do&#160;Simples Nacional.&#160;É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de [...]]]></description>
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<h2>Termina sexta-feira (29) o prazo para empresas solicitarem adesão ao regime do Simples Nacional. O processo pode ser feito digitalmente.</h2>



<p>Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional.</strong></a>&nbsp;É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital. A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.</p>



<p>O&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional</strong></a>&nbsp;é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas. Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:</p>



<ul><li>ICMS</li><li>IPI</li><li>IRPJ</li><li>CSLL</li><li>PIS</li><li>COFINS</li><li>ISS</li><li>INSS patronal</li></ul>



<h3><strong>Quem pode aderir ao Simples Nacional</strong></h3>



<p>Estão aptas a aderir ao regime do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional</strong></a>&nbsp;as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.</p>



<p>O processo de solicitação é feito digitalmente. O empreendedor precisa entrar na página do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional,</strong></a>&nbsp;no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.</p>



<p>De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.</p>



<h3><strong>Exclusão do Simples</strong></h3>



<p>Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional</strong></a>&nbsp;que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa. Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.</p>



<p>A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.</p>
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		<title>Portal Regularize inclui serviços de negociação de dívidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 15:27:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Novos serviços de Negócio Jurídico Processual e o Acordo de Transação Individual facilitam o acesso dos contribuintes às negociações de dívidas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitam o acesso dos contribuintes à negociação [...]]]></description>
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<p>Novos serviços de Negócio Jurídico Processual e o Acordo de Transação Individual facilitam o acesso dos contribuintes às negociações de dívidas.</p>



<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu mais dois serviços no portal Regularize: o Negócio Jurídico Processual (NJP) e o Acordo de Transação Individual. As novas funcionalidades facilitam o acesso dos contribuintes à negociação de suas dívidas, nas hipóteses autorizadas pela legislação.</p>



<p>Para requerer os novos serviços, o contribuinte deve acessar o portal, clicar em Negociar Dívida, selecionar o serviço que tem interesse, preencher os campos exigidos no formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos.</p>



<p>Caso o procurador da Fazenda Nacional necessite de mais esclarecimentos e documentos, abrirá prazo para o contribuinte complementar o requerimento, ou poderá também agendar reunião, sempre que julgar necessário. A complementação de documentos é feita no portal, no serviço Consultar Requerimento.</p>



<p>Se a proposta for recusada pela PGFN e o contribuinte desejar recorrer da decisão, o recurso continua sendo protocolado no atendimento remoto da PGFN – por telefone ou por e-mail, observado o disposto no art. 38-B da Portaria PGFN nº 9.917/2020.</p>



<p><strong>Sobre o Negócio Jurídico Processual</strong></p>



<p><br>Por meio do NJP, o contribuinte pode apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.</p>



<p>A negociação poderá tratar da calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; modo de constrição ou alienação de bens.</p>



<p><strong>Sobre o Acordo de Transação Individual</strong></p>



<p><br>Este serviço também permite ao contribuinte apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar sua situação fiscal, conforme disposto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.</p>



<p>A opção, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes, mas apenas para aqueles que se encaixam em alguma das seguintes situações:</p>



<ul><li>Grande devedor com capacidade de pagamento insuficiente: contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões;<br>&nbsp;</li><li>Devedor falido, em processo de liquidação ou recuperação, independentemente do valor da dívida: com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, e em intervenção ou liquidação extrajudicial;<br>&nbsp;</li><li>Entes públicos, independentemente do valor da dívida: estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;<br>&nbsp;</li><li>Dívidas suspensas por decisão judicial de valor superior a R$ 1 milhão e devidamente garantidas: na situação suspensa por decisão judicial, garantidas por penhora, fiança ou seguro, independentemente do prazo de suspensão;<br>&nbsp;</li></ul>



<p>&nbsp;Devedor com débitos inscritos em dívida ativa de FGTS: cujo valor consolidado seja superior a R$ 1 milhão.</p>
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