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	<title>rosan &#8211; Rosan Empresarial</title>
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	<description>Especialistas Tributário</description>
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		<title>Contribuinte quer prazo maior para usar créditos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Feb 2021 17:04:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos O julgamento da exclusão do&#160;ICMS&#160;da base de cálculo&#160;do PIS e da Cofins&#160;acirrou uma outra disputa travada entre os contribuintes e a&#160;Receita Federal: a que trata do prazo para aproveitamento de créditos tributários. Com bilhões de reais à disposição, [...]]]></description>
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<p>Empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos</p>



<p>O julgamento da exclusão do&nbsp;<strong>ICMS&nbsp;</strong>da base de cálculo&nbsp;<strong>do PIS e da Cofins</strong>&nbsp;acirrou uma outra disputa travada entre os contribuintes e a&nbsp;<strong>Receita Federal</strong>: a que trata do prazo para aproveitamento de créditos tributários. Com bilhões de reais à disposição, as empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de&nbsp;<strong>cinco anos</strong>, contados do término do processo.</p>



<p>Para os contribuintes, os cinco anos, previstos na legislação, referem-se ao prazo para pedir à Receita o aproveitamento dos créditos. Não haveria tempo determinado, de acordo com a tese das empresas, para gastarem o que conseguiram por meio de decisão administrativa ou judicial. Entendimento adotado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>



<p>São interpretações diferentes para o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo afirma que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Depois desse prazo, segundo Thales Stucky, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, o programa eletrônico da Receita não aceita compensações fiscais.</p>



<p>Em 2019, a Receita Federal publicou uma orientação que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por meio de ações judiciais. A Solução de Consulta nº 239, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), fixa prazo de cinco anos para o contribuinte usar esses valores.</p>



<p>O texto tem como fundamento a Instrução Normativa (IN) nº 1.717, de 2017. A norma estabelece cinco anos para o contribuinte apresentar declaração de compensação, contados do trânsito em julgado da ação.</p>



<p>Essa discussão ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, em 2017 “Em função do volume de créditos, o contribuinte não tem débitos suficientes para usar tudo nos próximos cinco anos”, afirma Stucky.</p>



<p>Dados da Receita Federal mostram que, em 2020, com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, as empresas deixaram de desembolsar R$<strong>&nbsp;63,6 bilhões</strong>&nbsp;para pagar impostos. O valor supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.</p>



<p>Os contribuintes contam com ao menos dois precedentes favoráveis no STJ. A 2ª Turma, com base no voto do relator, ministro Herman Benjamin, definiu em 2014 que o prazo de cinco anos é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integramente (REsp 1480602). Na 1ª Turma, há uma decisão monocrática, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesse sentido. Não foi apresentado recurso contra o entendimento (REsp 1599278).</p>



<p>Antes da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins poucos contribuintes reclamavam sobre o prazo de cinco anos, segundo Priscila Faricelli, sócia da área de contencioso tributário do Demarest. “Vemos muitos contribuintes que já tiveram o trânsito em julgado, mas não querem começar a compensar antes de o STF decidir se vale o ICMS destacado na nota ou o efetivamente pago”, diz. “Tem gente com trânsito em julgado há dois anos e que ainda não começou a compensação.”</p>



<p>Para a advogada, o entendimento que a Receita aplica é uma forma de se furtar de cumprir “coisa julgada” (decisão judicial), já que para os contribuintes a compensação é mais interessante. Depois do trânsito em julgado a empresa pede uma habilitação para compensar e a Receita tem 60 dias para validar. Na sequência a empresa já pode começar a usar os créditos tributários. “É dinheiro no bolso imediato”, diz.</p>



<p>Procurada pelo&nbsp;<strong>Valor</strong>, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não deram retorno até o fechamento da edição.</p>



<p>Fonte:&nbsp;<a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/08/contribuinte-quer-prazo-maior-para-usar-creditos.ghtml">Valor Econômico</a></p>
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		<title>Empresas usam R$ 63,6 BI obtidos em disputas judiciais para pagar tributos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2021 20:53:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Maioria dos créditos é referente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins. Vitórias na Justiça facilitaram a vida dos contribuintes no ano passado. Com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. Esse montante supera em 174% o que [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Maioria dos créditos é referente à exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins.</p>



<p>Vitórias na Justiça facilitaram a vida dos contribuintes no ano passado.</p>



<p>Com créditos tributários, principalmente da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, deixaram de desembolsar R$ 63,6 bilhões para pagar impostos. Esse montante supera em 174% o que havia sido registrado no ano de 2019, quando as decisões judiciais representaram R$ 23,2 bilhões em compensações.</p>



<p>As ações judiciais responderam por quase 40% do total dos créditos tributários utilizados em 2020. Representaram um alívio para as empresas em meio à crise gerada pela pandemia. Para o governo, por outro lado, acabou virando um buraco na arrecadação.</p>



<p>O subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, afirmou, nesta semana, que o forte crescimento das compensações está relacionado à chamada “tese do século”.</p>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano de 2017, que o ICMS tem de ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso ainda não está encerrado. O desfecho depende do julgamento de um recurso (embargos de declaração) que foi apresentado pela Fazenda Nacional. Nos tribunais regionais federais, no entanto, os processos estão tramitando e sendo encerrados. É por isso que muitas empresas já têm direito ao crédito.</p>



<p>A Telefônica Brasil, por exemplo, registrou R$ 1,8 bilhão de ganho com essa disputa no seu balanço. A Klabin, R$ 1 bilhão. O Grupo Guararapes, que controla a rede varejista Riachuelo, informou ter R$ 1,173 bilhão. A Lojas Marisa afirma ter obtido o direito a R$ 780 milhões em créditos e o Magazine Luiza, R$ 750 milhões. “Não há empresa que não tenha ação judicial sobre a exclusão do ICMS”, diz um advogado.</p>



<p>O trânsito em julgado – quando não cabem mais recursos ao processo – serve como passaporte para as compensações (o uso do crédito para quitar débitos fiscais). A empresa calcula o que entende ter direito e faz a habilitação do crédito perante a Receita Federal.</p>



<p>“A habilitação é um processo mais formal. A partir dali, com o carimbo da Receita, a empresa passa a ter o direito de usar aqueles valores para pagar quaisquer tributos federais. Mas o Fisco ainda tem prazo de cinco anos para fiscalizar e pode glosar o crédito se entender, por exemplo, que o cálculo do contribuinte foi feito de forma errada”.</p>



<p>Alguns advogados, afirmam que, entre os seus clientes, pouco mais de 50% já obtiveram o trânsito em julgado. A maioria desses processos se encerrou no ano de 2019 e, em 2020, as empresas começaram a usar os créditos.</p>



<p>O “fenômeno das compensações”, segundo os advogados, tende a se repetir neste ano. Tanto porque outros processos sobre esse tema serão encerrados como em razão do estoque de créditos de quem já têm decisão judicial. “Não se esgotaram em 2020. Como essa é uma discussão que se arrasta há muitos anos, os valores envolvidos se avolumam”.</p>



<p>Além disso, afirmam os advogados, em tempos de crise, com o lucro e a receita menores, as empresas têm menos valores a pagar em tributos.</p>



<p>As ações judiciais são o carro-chefe das compensações. Em segundo lugar na lista de créditos mais utilizados pelos contribuintes estão os saldos negativos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.</p>



<p>É possível que as empresas tenham saldo negativo se optarem pelo recolhimento por estimativa (com base numa previsão de lucro, mês a mês). No fim do ano, ao fazerem o ajuste de contas, se registrarem que pagaram mais do que deveriam, podem usar a diferença, no ano seguinte, para quitar tributos federais. Entre eles, o próprio IRPJ e também CSLL e PIS e Cofins.</p>



<p>As compensações com o uso do saldo negativo representaram R$ 42,3 bilhões no ano de 2020. Em 2019 – quando ocupava o primeiro da lista dos créditos mais usados, haviam sido R$ 32,3 bilhões.</p>



<p>“Esse aumento das compensações, como um todo, é um sintoma da pandemia. A dificuldade de pagar os tributos incentivou o contribuinte a buscar todo o tipo de crédito. Todo mundo buscou no centavo os créditos que poderiam usar para compensar”.</p>



<p>Frederico Faber, subsecretário da Receita Federal, tem a expectativa de que ocorra uma “redução relevante” do total de compensações tributárias neste ano de 2021. Ele cita três motivos. O primeiro deles é que a Receita trabalha em uma auditoria em R$ 100 bilhões de créditos tributários.</p>



<p>Também deve contribuir para a redução o fato de que, no entendimento de Faber, as grandes empresas beneficiadas com a decisão do STF já utilizaram grande volume de créditos no fim de 2019 e durante 2020. “Esperamos que em 2021 seja residual”, disse nesta semana.</p>



<p>O subsecretário citou ainda o julgamento dos embargos de declaração. Ele afirmou que o entendimento dos ministros do STF não está fechado. “Ajudará na redução desses volumes [crédito tributário] se o STF finalmente julgar definindo ou a modulação de efeitos [para que a decisão não possa retroagir] ou confirmando o entendimento [da União] do crédito utilizado com base no ICMS efetivamente recolhido.” Esses são os principais pedidos que constam no recurso ainda pendente de análise no STF.</p>



<p>A Receita publicou uma Solução de Consulta, em dezembro de 2018, afirmando que os contribuintes deveriam excluir do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS efetivamente recolhido.</p>



<p>Para os contribuintes, no entanto, a decisão do STF é clara no sentido de que vale o ICMS que consta na nota fiscal, que é maior e gera mais volume de crédito tributário.</p>



<p>Em muitos dos processos já transitados em julgado, segundo os advogados, consta, de forma expressa, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o da nota fiscal.</p>
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		<title>Máscaras obrigatórias: descumprimento pode levar à multas e demissões</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jan 2021 22:27:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Entenda quais são as obrigatoriedade previstas em lei para empresas e trabalhadores. A Lei 14.019/2020 ressalta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, inclusive, no ambiente de trabalho. A medida tem como objetivo conter o avanço do&#160;coronavírus&#160;e, consequentemente, o contágio entre as pessoas. Por isso, empregadores [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2>Entenda quais são as obrigatoriedade previstas em lei para empresas e trabalhadores.</h2>



<p>A Lei 14.019/2020 ressalta a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, inclusive, no ambiente de trabalho.</p>



<p>A medida tem como objetivo conter o avanço do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/"><strong>coronavírus</strong></a>&nbsp;e, consequentemente, o contágio entre as pessoas.</p>



<p>Por isso, empregadores e empregados devem se atentar às regras para evitar possíveis multas e demissões. Confira os principais cuidados.</p>



<h3><strong>Fornecimento de máscaras</strong></h3>



<p>O documento estabelece que as organizações que optarem por atuar de forma presencial orientem seus funcionários sobre a doença, formas de contágio, sintomas e cuidados necessários no dia a dia de trabalho.</p>



<p>Além disso, devem fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal.</p>



<p>O descumprimento sujeitará o empregador a multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:</p>



<p>&#8211; a reincidência do infrator;</p>



<p>&#8211;&nbsp;a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;</p>



<p>&#8211;&nbsp;a capacidade econômica do infrator.</p>



<p>Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.</p>



<h3><strong>Medidas de distanciamento</strong></h3>



<p>A orientação também prevê que deve ser mantida a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.</p>



<p>Vale lembrar que muitas pessoas acabam transmitindo o&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/coronavirus/"><strong>coronavírus</strong></a>&nbsp;porque não sabem que estão infectadas e não apresentam sintomas.</p>



<p>Para garantir a sua segurança e também a dos colegas que trabalham com você, é importante:</p>



<p>&#8211;&nbsp;lavar as mãos e retirar a máscara segurando pelos elásticos;</p>



<p><strong>&#8211;&nbsp;</strong>guardá-la em um saco plástico;</p>



<p>&#8211;&nbsp;lavar as mãos novamente (ou passar álcool em gel) e fazer a refeição.</p>



<p>No refeitório, as pessoas devem se sentar com distância de dois metros. Ou seja, dependendo do tamanho do espaço, é preciso dividir a equipe em grupos e fazer as refeições em horários diferentes para respeitar esse distanciamento.</p>



<h3><strong>Demissão por justa causa</strong></h3>



<p>Além das medidas adotadas pela empresa, o funcionário também deve colaborar, caso contrário, poderá ser demitido por justa causa.</p>



<p>Contudo, não é qualquer infração cometida pelo trabalhador que justifica a dispensa por justa causa. Ela apenas é possível se o comportamento infrator do empregado estiver previsto na&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/clt/"><strong>CLT.</strong></a></p>



<p>São exemplos de condutas que permitem a justa causa: o ato de improbidade (por exemplo furtar a empresa), a incontinência de conduta (assédio sexual), mau procedimento (como comportamento inadequado perante as regras de conduta social), desídia (por exemplo, atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço), indisciplina (não acatar as ordens do empregador), entre outras.</p>



<p>Além disso, a infração cometida deve ser grave o suficiente para abalar a relação de confiança entre a empresa e o empregado. Atos sem grande gravidade, ainda que previstos na&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/trabalhista/clt/"><strong>CLT</strong></a>&nbsp;como justa causa, se ocorrerem de forma isolada não são suficientes para legitimar a dispensa por justa causa. Para isso seria necessária a reiteração do comportamento indesejável do empregado.</p>



<p>Dessa forma, se a empresa determinar a utilização de máscara no ambiente de trabalho e o trabalhador não cumprir a regra, ele comete ato de indisciplina e está sujeito a ser dispensado por justa causa, desde que não se trate de um ato isolado e sim de uma conduta reiterada do empregado.</p>



<p>Também, nesse caso, antes da aplicação da justa causa, a empresa deve puni-lo com sanções mais brandas, como a advertência e a suspensão.</p>



<p>Já na hipótese de o trabalhador frequentar ambientes aglomerados ou não utilizar máscara em horário fora do expediente de trabalho, não há possibilidade de tal comportamento justificar a dispensa.</p>
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		<title>Simples Nacional: última semana para solicitar adesão do regime tributário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Jan 2021 22:19:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Termina sexta-feira (29) o prazo para empresas solicitarem adesão ao regime do Simples Nacional. O processo pode ser feito digitalmente. Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do&#160;Simples Nacional.&#160;É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2>Termina sexta-feira (29) o prazo para empresas solicitarem adesão ao regime do Simples Nacional. O processo pode ser feito digitalmente.</h2>



<p>Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (29) para aderir ao regime do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional.</strong></a>&nbsp;É importante lembrar que este é o único momento do ano em que o empreendedor pode solicitar adesão desse regime e de maneira totalmente digital. A requisição pode ser feita tanto por empresas que já existem, quanto por empresas que vão iniciar suas atividades.</p>



<p>O&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional</strong></a>&nbsp;é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos das empresas. Quem aderir ao Simples, paga oito tributos:</p>



<ul><li>ICMS</li><li>IPI</li><li>IRPJ</li><li>CSLL</li><li>PIS</li><li>COFINS</li><li>ISS</li><li>INSS patronal</li></ul>



<h3><strong>Quem pode aderir ao Simples Nacional</strong></h3>



<p>Estão aptas a aderir ao regime do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional</strong></a>&nbsp;as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso ter limite de receita bruta anual, que atualmente é de 4,8 milhões de reais para ME e EPP, e estar sem dívidas com a União.</p>



<p>O processo de solicitação é feito digitalmente. O empreendedor precisa entrar na página do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional,</strong></a>&nbsp;no site da Receita Federal, e seguir as orientações que estão disponíveis na página.</p>



<p>De acordo com o Sebrae, o sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Se houver alguma pendência, a solicitação ficará em análise.</p>



<h3><strong>Exclusão do Simples</strong></h3>



<p>Neste ano, devido à pandemia de covid-19, empresas do&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/tributario/simples_nacional/"><strong>Simples Nacional</strong></a>&nbsp;que estão em dívida com a União não serão excluídas do programa. Diante disso, as ME e EPP não precisão fazer nova opção neste ano.</p>



<p>A permissão para continuar no regime tributário, porém, não significa que o débito foi perdoado. É preciso se programar financeiramente para regularizar a situação o quanto antes. O regime permite o parcelamento da dívida em aberto.</p>
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		<title>PIS e Cofins não compõem sua própria base de cálculo, diz juíza</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 22:28:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Contribuições que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, a&#160;5ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma indústria de sistemas de automação não incluir os valores do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Contribuições que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, a&nbsp;5ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o direito de uma indústria de sistemas de automação não incluir os valores do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo.</p>



<p>O pedido já havia sido aceito em liminar e foi confirmado na sentença. A magistrada fundamentou a decisão em&nbsp;entendimento do Supremo Tribunal Federal&nbsp;de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ela, a tese do STF para a incidência do ICMS se aplica inteiramente à inclusão do PIS e da Cofins nas suas próprias bases de cálculo.</p>



<p>A juíza considerou que o entendimento do STF deveria prevalecer sobre o disposto na&nbsp;Lei nº 12.973/2014, que determina a incidência do PIS e da Cofins sobre a receita bruta, definida no&nbsp;Decreto-Lei nº 1.598/77. O decreto estabelece que “na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes”, o que abre a possibilidade de interpretação a favor da necessidade de inclusão das contribuições nas próprias bases de cálculo — prática conhecida como&nbsp;<em>gross up</em>, ou cálculo por dentro.</p>



<p>Também foi reconhecido o direito de a indústria ser compensada por valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.</p>
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		<title>Judiciário permite compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial</title>
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		<pubDate>Thu, 14 Jan 2021 21:52:25 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[compensacao cruzada]]></category>
		<category><![CDATA[contribuicao previdenciaria]]></category>
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					<description><![CDATA[Companhia conseguiu, por meio de liminar, compensação de PIS/Cofins com débito de contribuição previdenciária A rede de lojas esportivas Centauro conseguiu no Judiciário&#160;autorização&#160;para compensar créditos do PIS e Cofins, decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos federais, com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao [...]]]></description>
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<p>Companhia conseguiu, por meio de liminar, compensação de PIS/Cofins com débito de contribuição previdenciária</p>



<p>A rede de lojas esportivas Centauro conseguiu no Judiciário&nbsp;<a href="https://images.jota.info/wp-content/uploads/2021/01/arquivo6361-1-1-1.pdf?x61980">autorização</a>&nbsp;para compensar créditos do PIS e Cofins, decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo dos tributos federais, com débitos de contribuições previdenciárias anteriores ao eSocial, o sistema digital utilizado para o envio de dados e informações sobre&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-carf/o-carf-em-2020-breve-retrospectiva-jurisprudencial-12012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">contribuições previdenciárias</a>&nbsp;e da área trabalhista. Esse tipo de operação pleiteada pela Centauro também é conhecida como&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/compensacao-entre-creditos-federais-antes-do-esocial-e-debitos-previdenciarios-01012021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">compensação cruzada</a>, por meio da qual ocorre a compensação de tributos federais com débitos previdenciários e vice-versa.</p>



<p>A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, aceitou, por meio de liminar, a argumentação da Centauro e permitiu a compensação cruzada dos valores apurados anteriormente ao eSocial, sem possibilidade dos órgãos de fiscalização aplicarem quaisquer atos punitivos contra a empresa, como negar expedição de certidão de regularidade fiscal e previdenciária, impor autuações em decorrência de obrigações acessórias ou realizar lançamentos fiscais.“Entendo que é plausível a alegação da parte impetrante [Centauro], considerando que o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela Lei”, afirmou a juíza.</p>



<p>Ela acrescentou que caso a liminar não seja conhecida, a Centauro não poderá “efetivamente aproveitar os créditos de PIS e Cofins reconhecidos em ação judicial transitada em julgado, se submetendo ao recolhimento das contribuições previdenciárias correntes, o que lhe retiraria parte da liquidez necessária ao regular desenvolvimento de suas atividades”.&nbsp;</p>



<p>Segundo tributaristas, a decisão inédita foi um sinal positivo aos contribuintes sobre a possibilidade de compensação cruzada dos créditos do PIS e Cofins, resultantes da decisão do STF, por meio de débitos previdenciários. Essa prática feita com créditos anteriores ao eSocial, lançado em 2014, é vedada pela lei&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13670.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">13.670/2018</a>, que trata das normas de compensação e do eSocial.&nbsp;</p>



<p>O artigo 26-E da lei estabelece que não poderão ser objeto da compensação o débito das contribuições “relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial”. O próprio eSocial bloqueia esse tipo de ação automaticamente, e a Receita Federal passou a fiscalizar essas ações de contribuintes.</p>



<p>“Grandes empresas apuram um volume extraordinário de crédito que transita em julgado com base na decisão [da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins]”. Entretanto, ele destaca que parte desse crédito é impossibilitado de recuperação por meio da compensação cruzada devido à limitação temporal estabelecida pela legislação.&nbsp;</p>



<h3>Argumentação&nbsp;</h3>



<p>A Centauro afirma no processo que ao impor limitação temporal às compensações com base no início de apuração pelo eSocial, “a Lei nº 13.670/2018 feriu a isonomia no tratamento dos créditos entre os contribuintes dos grupos do eSocial, e mesmo que se alegue que estão em diferentes grupos de empresas, esses contribuintes estão sujeitos aos mesmos prazos e multas por compensação indevida”.</p>



<p>Além disso, a empresa defende que o reconhecimento do crédito com o trânsito em julgado de ação judicial ocorreu após a legislação de 2018. Com isso, seria possível a compensação cruzada.&nbsp;</p>



<p>A empresa também pediu o afastamento da restrição colocada pela lei, de forma a permitir à impetrante que “realize a compensação entre os débitos de&nbsp;<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-sc-cosit-no-151-e-as-contribuicoes-previdenciarias-sobre-os-premios-16122020" target="_blank" rel="noreferrer noopener">contribuições previdenciárias</a>&nbsp;(cota patronal, destinadas ao SAT/RAT e às Terceiras Entidades) e os créditos de PIS e Cofins reconhecidos nos autos dos Mandados de Segurança”.&nbsp;</p>



<p>Os mandados de segurança citados reconheceram os créditos de PIS e Cofins da empresa, após a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos federais.&nbsp;</p>



<p>A empresa também solicita que as autoridades se abstenham de praticar quaisquer atos punitivos, como “negar expedição de Certidão de regularidade fiscal/previdenciária, impor autuações em decorrência de obrigações acessórias, ou lançamentos fiscais em razão da compensação das referidas contribuições”.&nbsp;</p>



<p>A tese da irrazoabilidade e quebra da isonomia pela restrição vinculada ao eSocial é válida e deve ser mais discutida no Judiciário. “A Receita Federal usava o argumento da falta de compatibilidade de sistemas para justificar a impossibilidade da compensação cruzada. Como o desenvolvimento tecnológico nesses mais de 10 anos, isso não se sustenta mais”.&nbsp;</p>
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		<title>A LGPD em 2020</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Jan 2021 21:06:04 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[credito tributario]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributario]]></category>
		<category><![CDATA[LEI GERAL DE PROTECAO DE DADOS]]></category>
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					<description><![CDATA[Na corrida para adequação, estamos sem órgão para recorrer quanto às incertezas em relação ao texto da lei Quando aprovada, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) contava com uma&#160;vacatio legis&#160;de 18 meses, o que significava que entraria em vigor, em agosto de 2020. No início do [...]]]></description>
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<p>Na corrida para adequação, estamos sem órgão para recorrer quanto às incertezas em relação ao texto da lei</p>



<p>Quando aprovada, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) contava com uma&nbsp;<em>vacatio legis</em>&nbsp;de 18 meses, o que significava que entraria em vigor, em agosto de 2020.</p>



<p>No início do ano passado, não obstante o decurso do prazo de dois anos, desde sua aprovação, o governo não havia sequer criado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que tem como atribuição zelar pela proteção de dados pessoais, assegurar a observância à LGPD, emitir pareceres e nortear a interpretação da lei, o que colocava o país em uma área de grande insegurança em relação ao ecossistema de proteção de dados pessoais.Em paralelo à lacuna, o ano de 2020 começou de forma atípica. Com a pandemia ocasionada pela Covid-19, as empresas e demais entidades alteraram o seu foco para a sobrevivência de seus negócios e deixaram a adequação à LGPD em segundo plano. Aliado a esse fato, grande confusão se fez em relação à data de entrada em vigor da lei, o que deixou o país em um limbo regulatório.</p>



<p>Em decorrência dos efeitos da pandemia, a lei sofreu diversas tentativas de adiamento por propostas da Câmara, do Senado e pela Medida Provisória 959/2020, publicada em abril, que adiava a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021.</p>



<p>A partir desta data, o Brasil assistiu a uma grande saga em relação à data efetiva de entrada em vigor da lei. A MP foi prorrogada; a data foi alterada para dezembro de 2020 pela Câmara dos Deputados; o Senado Federal rejeitou o adiamento; a MP foi sancionada pelo Presidente e, por fim, quase que pegando todos de surpresa, a LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020!</p>



<p>Ainda, os artigos da LGPD que tratavam das sanções tiveram sua vigência suspensa para 1º de agosto de 2021. Sem saber se cuidavam dos efeitos da pandemia, se o adiamento da entrada em vigor da LGPD havia sido efetivamente rejeitado, quais seriam os efeitos práticos de uma lei sem sanções, se estavam sujeitos a autuações e com uma série de dúvidas interpretativas relacionadas ao texto da lei, os empresários, escritórios, entidades sem fins lucrativos, o poder público e demais entidades iniciaram – ou retomaram – a corrida para adequação de suas atividades à lei de proteção de dados pessoais.</p>



<p>E, em meio ao cenário de incerteza, a corrida é bastante heterogênea: enquanto muitas organizações pouco se afastaram da largada, outras já alcançaram avanço relevante, porém, todas com a certeza de que ainda há um longo caminho a percorrer.</p>



<p>Neste imbróglio, agravado pelo crescimento exponencial do uso da tecnologia e serviços online em decorrência da Covid-19, o Brasil acabou ficando para trás. Foi evidenciado um aumento significativo de ataques cibernéticos no país tendo, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério da Saúde como alvos.</p>



<p>Além do aumento dos ataques cibernéticos, o ano de 2020 já contou com diversas decisões judiciais acerca do tratamento de dados pessoais embasadas na LGPD, o que acaba gerando um incentivo maior para a corrida de adequação à lei. Mesmo com as sanções previstas pela LGPD suspensas, o Judiciário não se mostrou inerte à questão, inclusive, porque há outras normas que dão suporte a essa proteção como o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.</p>



<p>Nos autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), por exemplo, a 2ª Turma Cível do TJDF concedeu liminar em agravo de instrumento para suspender a atividade de comercialização de dados pessoais pelo Serasa invocando os preceitos da LGPD.</p>



<p>No mesmo sentido, decisão da 17ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar em ação civil pública também promovida pelo MPDFT a fim de que o Mercado Livre suspendesse anúncio de empresa terceira relativo a venda de banco de dados. Além dos referidos processos, outros relacionados estão em trâmite.</p>



<p>E o ano terminou assim: todos que de alguma forma lidam com dados pessoais na corrida para adequação à LGPD estão sem um órgão robusto para recorrer quanto às incertezas em relação ao texto da lei e com a única certeza de que o tema “tratamento de dados pessoais” está longe de ser superado.</p>



<p>Há ainda muitos desafios a serem enfrentados, os quais serão desvendados no ano de 2021. Acompanharemos de perto a evolução do tema e esperamos contar com novidades mais positivas.</p>
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		<title>Tribunal definirá qual ICMS deve ser excluído da CPRB</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Rosan Empresarial]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jan 2021 19:29:03 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[cprb]]></category>
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					<description><![CDATA[A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, poderá definir neste semestre qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de [...]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul, poderá definir neste semestre qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que obrigará todos os magistrados da região a seguir a decisão.</p>



<p>O julgamento ainda poderá servir de jurisprudência em outros tribunais da Justiça Federal (processo nº 5035825- 72.2017.4.04.0000). Por ora, o placar na Corte Especial, que reúne os 15 desembargadores mais antigos, está favorável à Fazenda Nacional, em cinco votos a dois. O relator é o desembargador Roger Raupp Rios, que entendeu pela exclusão do ICMS destacado na nota — a favor do contribuinte.</p>



<p>Em 2019, em recursos repetitivos (tema 994), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Mas não entrou no mérito de qual imposto estadual deve ser retirado.</p>



<p>No TRF sediado em Porto Alegre, o que mais chamou a atenção dos tributaristas foi o voto do desembargador e jurista Leandro Paulsen. Ele abriu a divergência, votando a favor do Fisco.</p>



<p>“Mas os demais que o seguiram foram os desembargadores da turma penal, não das turmas tributárias, o que traz expectativa de uma reviravolta”, afirma o tributarista.</p>



<p>A determinação da Solução de Consulta da Receita Federal nº 13, de 2018, que orienta a exclusão do ICMS efetivamente pago (valor menor) do cálculo do PIS e da Cofins, não é aplicável à CPRB. “O regime jurídico da CPRB, estabelecido pela Lei nº 12.546, de 2011, é cumulativo e excepcional.</p>



<p>Ambas as turmas tributárias do TRF da 4ª Região têm afastado a aplicação da solução de consulta em relação ao PIS e a Cofins. A exigência de excluir o ICMS pago implica tributar, por via oblíqua e maldosamente disfarçada, os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados.</p>



<p>Letícia Geremia Balestro, procuradora-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 4ª Região entende, porém, que sequer o ICMS efetivamente pago deve ser retirado da CPRB. Ela lembra que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a proferir seis votos — três contra e três a favor — sobre a exclusão do ICMS do cálculo da CPRB. O julgamento foi suspenso porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (RE 1187264).</p>



<p>“A principal tese da Fazenda é que o julgamento do ICMS no PIS/Cofins não se aplica à CPRB, porque esta é própria de benefício fiscal”, afirma Letícia. “Contudo, como já há sete votos no TRF, defendemos que se retire o ICMS efetivamente devido porque o ICMS é não cumulativo.</p>



<p>Assim, o imposto da entrada deve ser abatido do imposto da saída.”</p>



<p>A procuradora destaca a importância do julgamento do TRF da 4ª Região sobre o tema porque ao determinar a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, em 2017, o STF não definiu qual ICMS deve ser subtraído. Ainda há embargos da PGFN pendentes de julgamento no caso. “Se o Supremo não abordar esse aspecto e o STJ imputar a matéria como constitucional, quem deverá enfrentar o tema serão os TFRs”, diz.</p>
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