STF definirá limites da coisa julgada em matéria tributária

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15/DEZ/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em 15 de dezembro um dos mais relevantes temas tributários em pauta na Corte: os limites da coisa julgada em matéria tributária.

Os magistrados vão decidir se um contribuinte que obteve uma decisão favorável nos tribunais para não pagar um tributo perde automaticamente o seu direito diante de uma nova decisão do STF que considere a cobrança constitucional.

O caso concreto diz respeito à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e envolve, sobretudo, grandes empresas, de diversos setores, que obtiveram na Justiça o direito de não recolher esse tributo. Entre elas estão companhias como a mineradora Samarco e o Grupo Pão de Açúcar.

A decisão pode refletir em casos como o do terço de férias e causar impacto bilionário para empresas.

  JOSÉ CARLOS ROSA FILHO 11 96995-5555  www.rosanempresarial.com.br Av. Brigadeiro Faria Lima, 1982- cj 904 Jardim Paulistano – São Paulo – SP

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