STJ: contribuintes do regime monofásico podem tomar créditos de PIS e Cofins

A maioria dos ministros acompanhou o relator, Sérgio Kukina. Tema também é analisado pela 1ª Seção

Após analisar um bloco de seis recursos a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico tomarem créditos de PIS e Cofins. A decisão foi tomada por maioria em 23 de fevereiro.

O regime monofásico concentra o recolhimento do PIS e da Cofins em uma etapa da cadeia e desonera as demais, que ficam sujeitas à alíquota zero. Ainda que as operações seguintes não se concretizem, o tributo pago não é devolvido.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Sérgio Kukina, que se posicionou pela possibilidade de creditamento. Apenas o ministro Gurgel de Faria votou de forma divergente.

Kukina considerou que a 1ª Turma vem entendendo pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico se creditarem de PIS e Cofins. Para ele, o sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. “Na monofasia, o contribuinte é único e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido”, escreveu o ministro em seu voto.

O ministro Gurgel de Faria, que ficou vencido, é relator da matéria em dois processos que estão sob análise da 1ª Seção do STJ, colegiado responsável pelo julgamento de temas nos quais há divergência entre a 1ª e a 2ª Turma. Os processos analisados pela Seção estão com vista para a Ministra Regina Helena. Nos processos em que é relator na 1ª Seção, Gurgel votou mais alinhado com a Fazenda Nacional, considerando que, como não há incidência sucessiva das contribuições, é impossível à empresa tomar os créditos.

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